Provimento nº 74 e agora?

Seu cartório já está de acordo com as novas normas do CNJ? Entenda porque o Provimento nº 74 foi criado e como deixar seu cartório de acordo com as normas.

Provimento nº 74 e agora?

Atualmente as empresas estão cada vez mais empenhadas em aderir novas tecnologias, contudo a era digital vai muito além da digitalização de documentos, existe muitas empresas que não dão a devida atenção para os conceitos básicos de segurança da informação.
Com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que entrará em vigor, em agosto de 2020, empresas privadas que prestam serviços públicos como o caso dos cartórios, sofrerão proporções ainda maiores, se não tomarem os devidos cuidados com os problemas de privacidade dos dados dos cidadãos.
Dessa forma foi decidido que há uma necessidade da modernização dos cartórios. Assim foi criado o Provimento nº 74/2018, um conjunto de regras, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para regulamentar princípios de segurança para cartórios em todo o Brasil.

O que é o Provimento nº 74?
O Provimento nº74/2018 foi publicado no dia 1º de Agosto de 2018 e estabeleceu padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais. Essa medida visa padronizar os serviços cartoriais em todo território nacional, eles precisam se adequar, implantando medidas de segurança da informação relacionadas a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações, bem como mecanismos preventivos de controle físico e lógico, como equipamentos de nobreak, que garantem o funcionamento de todos os sistemas ininterruptamente. Também acabam por aprimorar sua segurança digital, evitando assim gastos provenientes do roubo/sequestro de informações.

Divisão de classes e seus requisitos mínimos exigidos pelo Provimento nº 74
É importante destacar que as recomendações do CNJ são diferentes para cada porte de cartório. No Brasil, nós temos três classes de serventias de serviço:

• Classe 1: Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, essa categoria corresponde a 30,1% dos cartórios em atividade no Brasil.

• Classe 2: Cartórios que registram arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, corresponde a 26,5% das serventias em atividade no Brasil.

• Classe 3: Serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre, corresponde a 21,5% dos cartórios em atividade no Brasil.

Alguns dos requisitos mínimos que passam a ser exigidos através desta regulamentação e precisam ser cumpridos por todos os cartórios do país são:

• Energia estável;
• Nobreak com autonomia de mínimo 30min;
• 2MB de Internet no mínimo;
• Endereço eletrônico (E-mail);
• Local técnico (CPD) isolado dos demais ambientes;
• Armazenamento físico ou virtual;
• Cópias de segurança pela internet (Backup em nuvem);
• Alta disponibilidade dos servidores;
• Impressoras e Scanners;
• Switch para intercomunicação de rede;
• Roteador para conexão interna e externa;
• Softwares licenciados;
• Softwares antivírus e antissequestro;
• Firewall;
• Proxy;
• Banco de dados;
• Pelo menos 2 funcionários do cartório treinados na operação do sistema e das cópias de segurança ou empresa contratada que preste o serviço de manutenção técnica com suporte de pelo menos 2 pessoas.

Como implantar o Provimento nº 74 em seu cartório?
Para começar a implantação de todas as exigências do Provimento nº 74 é a buscar por empresas especializadas, em oferecer produtos e serviços de infraestrutura e segurança digital, facilitando a implementação das alterações necessárias para busca da conformidade com a lei.

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